08/10/2021 - Ato nº 23/2021
Ato aumenta o limite de público presencial no plenário da Câmara Municipal de Piedade.
Considerando que houve uma flexibilização das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia de Covid-19, haja vista o avanço da imunização dos munícipes e a diminuição do número de novas infecções, o Presidente da Câmara Municipal de Piedade resolve fixar a capacidade presencial em 50%.
O ato, publicado em 08 de outubro de 2021, altera o parágrafo único do art. 1°, do ato nº 17, de 27 de julho de 2021.