SÉRIE | Comissões da Câmara #1

por Comunicação publicado 24/02/2023 13h40, última modificação 08/10/2024 13h37
Conheça a composição e a competência de cada uma das comissões permanentes da Casa nessa série.

Nesta série de postagens educativas sobre a Câmara Municipal, a qual inauguramos hoje, falaremos sobre as comissões permanentes da Casa. Elas subsistem através da legislatura e têm o objetivo de estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles exarar parecer.

 

Na Câmara Municipal de Piedade existem cinco Comissões, cada uma composta por três vereadores. São elas:

  • Comissão de Justiça e Redação;
  • Comissão de Finanças e Orçamento;
  • Comissão de Obras e Serviços Públicos, Transporte e Segurança Pública;
  • Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, Turismo e Esporte;
  • Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.


Segundo o Regimento Interno da instituição, cabe às Comissões, em razão da matéria de sua competência:

  • Estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame;
  • Promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público;
  • Tomar a iniciativa de elaboração de proposições ligadas ao estudo de tais assuntos ou decorrentes de indicação da Câmara ou de dispositivos regimentais;
  • Realizar audiências públicas;
  • Convocar os Secretários Municipais, os responsáveis pela administração direta ou indireta, para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
  • Receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou entidades públicas;
  • Solicitar ao Prefeito informações sobre assuntos inerentes à administração, dentro da competência da comissão;
  • Fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos "in loco", os atos da administração direta e indireta, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas, sempre que necessário;
  • Acompanhar, junto ao Executivo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação;
  • Acompanhar, junto ao Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;
  • Solicitar informações ou depoimentos de autoridades ou cidadãos;
  • Apreciar programas de obras, planos regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
  • Requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
  • Solicitar ao Presidente do Tribunal de Contas informações sobre assuntos inerentes à atuação administrativa desse órgão.