Ato dispõe sobre suspensão do expediente na Câmara no período de recesso parlamentar.
Publicado em 10 de dezembro, o Ato nº 39 dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade.
Considerando inicialmente o artigo nº 98 do Regimento Interno da instituição, onde se estipula o período de recesso parlamentar de 20 de dezembro a 31 de janeiro.
Considerando também que os servidores do legislativo municipal trabalharão em 1º de janeiro de 2025, na sessão de posse da 19ª legislatura, bem como em eventuais sessões extraordinárias para eleição da Mesa Diretora e Comissões permanentes.
Considerando ainda que o Poder Executivo por meio do Decreto nº 9832, de 02 de dezembro de 2024, suspendeu o expediente nas repartições públicas municipais no período de 23/12/2024 a 5/1/2025, o que contribuí para a diminuição das atividades legislativas.
O ato suspende os expedientes na Câmara Municipal de Piedade no período de 23 a 31 de dezembro de 2024 e de 2 a 3 de janeiro de 2025.