Biometria Obrigatória em Piedade
A Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo incluiu o Município de Piedade no Programa de Identificação Biométrica do eleitor, sendo esse um procedimento obrigatório para todos os eleitores de Piedade que ainda não fizeram um cadastramento biométrico.
O eleitor que não comparecer para a regularização da biometria até o prazo limite de cadastramento terá o seu título de eleitor cancelado.
Com o título de eleitor cancelado, a pessoa não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Para mais informações, acesse: http://www.tre-sp.jus.br
Faça o seu agendamento prévio para fazer o cadastramento biométrico em: http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/agendamento-titulo-eleitoral-3 e evite de deixar para a última hora o cadastramento para evitar de pegar um fluxo grande de pessoas e correr o risco de perder o prazo de cadastramento.