Câmara arquiva processo em desfavor do Prefeito Municipal.
Em sessão de julgamento realizada ontem (22), 7 vereadores votaram a favor da cassação do Prefeito Municipal e 6 votaram contra, resultando no arquivamento do processo na Câmara Municipal.
Ainda que os 7 pareçam constituir maioria, o Decreto Lei 201/67, cujo rito foi seguido no processo, determina em seu artigo 5º inciso VI que "(...) Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia (...)".
Seriam necessários, portanto, 9 votos pela cassação do chefe do Executivo, uma vez que, na Lei Orgânica do Município de Piedade, em seu artigo 184º inciso III parágrafo 4º "(...) No cálculo do quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos votos da Câmara, serão considerados todos os vereadores, presentes ou ausentes, devendo as frações serem desprezadas, adotando-se como resultado o primeiro número inteiro superior (...)".
Nas três infrações apontadas a votação seguiu o mesmo placar, sendo favoráveis à denúncia os vereadores Alex Pinheiro da Silva, Caio Cezar da Silva Martori, José Anésio Xavier Lemes, Mauro Vieira Machado, Nelson Prestes de Oliveira, Nilza Maria dos Santos Godinho e Wandi Augusto Rodrigues.
Os contrários à denúncia e, portanto, favoráveis ao arquivamento do processo, foram os vereadores Adilsom Castanho, Alexandre Pereira, Jeferson Donisete Cardoso, Joacildo Xavier dos Santos, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva e Valdinei Aparecido Mariano Franco.
O Processo está todo disponibilizado em nosso site, basta clicar no link: Link. Neste link você encontra todas as informações referentes ao processo; em "documentos acessórios" pode ser encontrada, inclusive, a defesa prévia apresentada pelo Executivo.