Câmara derruba liminar e processo de cassação do prefeito volta a tramitar.

por Comunicação publicado 24/01/2024 11h45, última modificação 08/10/2024 13h37

Foi protocolada na Câmara Municipal de Piedade denúncia contra o prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho, em razão deste ter, supostamente, nomeado irregularmente 83 servidores comissionados para exercerem cargos na Prefeitura de Piedade.

Em virtude da acusação e do decreto lei 201/67, foi colocada em votação a aceitação (ou não) dessa denúncia.

Tendo sido aceita pela maioria dos vereadores (7 votos contra 6), teve então início o processo de cassação do prefeito, com a devida notificação do réu pela comissão processante formada, seguindo rito previsto em legislação federal.

Após algumas tentativas frustradas, a Comissão Processante se viu obrigada a notificá-lo por meio do Diário Oficial do Município, uma vez que, nas diversas vezes que foi procurado na Prefeitura, o Prefeito estava ausente ou se recusou a receber o documento.

Após a notificação editalícia o prefeito encaminhou defesa. A Comissão Processante, após analisar essa defesa encaminhada pelo prefeito, ratificou a decisão do plenário e iniciaria a fase de coleta de mais provas, momento em que o Prefeito ingressou com ação judicial alegando que não foi devidamente notificado, interrompendo o procedimento administrativo e o prazo legal.

A alegação não prevaleceu perante a justiça, uma vez que o Poder Judiciário decidiu que não houve nenhuma irregularidade perpetrada pela Comissão Processante na condução do Processo de Cassação, o qual volta a tramitar na Casa.

Link para a íntegra da sentença judicial que derrubou a liminar: Sentença.