Ato dispõe sobre a destinação de bens patrimoniais não mais utilizáveis pela Câmara.
A Câmara Municipal de Piedade informa, por meio do Ato nº 9/2024 publicado em 18 de março deste ano, sobre o destino de bens permanentes e de consumo não mais utilizáveis pela instituição.
De acordo com o referido ato, os bens patrimoniais considerados inservíveis, irrecuperáveis ou inúteis serão preferencialmente doados, exclusivamente, para outros órgãos públicos ou para entidades sem fins lucrativos; podendo ser vendidos ou descartados se acaso não houver interessados.
O ato ainda determina que, para a efetiva doação dos bens, a Câmara deverá divulgar, em sítio oficial, a relação dos referidos bens, devendo aguardar pelo período de 40 dias o encaminhamento de ofícios.
Recebidos os ofícios, a doação será formalizada após a lavratura do respectivo termo de doação, em conformidade com modelo anexado ao ato.
Leia o ato na íntegra no site do Legislativo clicando no link: Link.
Confira a relação dos bens patrimoniais que se enquadram nos termos acima elencados clicando no link: Bens patrimoniais.