Mandado de segurança suspende tramitação de processo em desfavor do Prefeito Municipal.

por Comunicação publicado 20/02/2024 12h50, última modificação 08/10/2024 13h37

Publicado no dia 15 de fevereiro, Ato nº 5/2024 suspendeu a tramitação do Processo Administrativo nº 8002/2023, referente à denúncia nº 1/2023 ofertada por Roseli Mendes Corrêa, para averiguação de possíveis infrações político-administrativas cometidas pelo Prefeito Municipal.

O ato foi emitido em cumprimento ao mandado de segurança nº 1000198-15.2024.8.26.0443, expedido pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piedade estado de São Paulo, Dra. Renata Moreira Dutra Costa, que deferiu a tutela provisória requerida pelo impetrante Sr. Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade.